Autos:01/2025
Título: Pedido de Reconhecimento de Usucapião Extrajudicial-art.1071 CPC
Requerentes: MANOEL JOAQUIM DOS SANTOS
Advogado: Dr.JAKSON WAGNER DO NASCIMENTO-OAB/PE 52093
NOTIFICAÇÃO POR EDITAL
A Oficial do Registro de Imóveis de Terra Nova, na forma Lei,FAZ SABER:
Que a requerimento de MANOEL JOAQUIM DOS SANTOS,brasileiro,agricultor aposentado, inscrito no CPF n° 211.329.504-06 e RG n° 1.018.231SDS/PE,casado em 15/09/1964,sob o regime da comunhão universal de bens, conforme registro lançado no Livro B-06, às fls. 98, sob o n° 500, com MARIA DO CARMO DOS SANTOS, brasileira, agricultora aposentada, inscrita no CPF n° 020.620.244-01 e RG n°5.060.085 SDS/PE,ambos residentes e domiciliados no Sítio Cacimba Velha, S/N, zona rural, Terra Nova/PE., se processa neste Serviço Registral, nos termos do art. 216-A, da Lei n° 6.015/1973 e do Provimento n° 65/2017, do CNJ, o pedido de reconhecimento de usucapião, autuado sob n. 01/2025 em data de 15/04/2025, alegando e juntando documentos para comprovar a posse “ad usucapionem”, mansa, pacífica, contínua e sem nenhuma oposição pelo prazo de, pelo menos, 30 anos, referente a um imóvel denominado Fazenda Cacimba Velha, situado na Zona Rural de Terra Nova, Estado de Pernambuco,com área total georreferencia da de 81,34 hectares, e perímetro de 5.506,51metros, conforme memorial descritivo registrado no Sistema Geodésico Brasileiro.Orequerimento foi instruído com os documentos previstos no art. 216-A da Lei n° 6.015/73:ata notarial; planta e memorial descritivo assinado por profissional legalmente habilitado,com prova de anotação de responsabilidade técnica no respectivo conselho de fiscalização profissional; certidões negativas dos distribuidores da comarca da situação do imóvel edo domicílio do requerente; justo título ou outros documentos que, em tese, demonstram origem, a continuidade, a natureza e o tempo da posse.
Assim, eventuais interessados, caso queiram, podem: I) manifestar-se acerca do pedido, aquiescendo ou opondo-se à pretensão do Requerente, desde que o faça no prazo de 15 (quinze) dias contados desta publicação; ou II) deixar transcorrer inalbis o prazo aqui assinalado. Para conhecimento, referidos autos encontram-se à disposição neste Serviço Registral. O presente edital se encontra também afixado no átrio deste Serviço Registral, assim permanecendo pelo mesmo prazo supramencionado.
Terra Nova, 22/05/2025
CLAUDIA FABIANA DE S.M. REIS
OFICIAL DE REGISTRO
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