
O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da Promotoria de Justiça de Parnamirim, decidiu arquivar a Notícia de Fato nº 01691.000.192/2025, que apurava supostas irregularidades nas contratações de professores pela rede municipal de ensino.
A denúncia, encaminhada de forma anônima à Ouvidoria do MPPE, levantava acusações graves, como:
Contratações sem processo seletivo público;
Favorecimento político a apoiadores do atual gestor;
Assédio moral e perseguição política;
Uso de “laranjas”, ou seja, pessoas contratadas formalmente, mas que não ministrariam aulas, sendo substituídas por terceiros sem vínculo com a prefeitura;
Exercício da docência por pessoas sem a formação mínima exigida por lei.
Segundo o MPPE, os dois primeiros pontos da denúncia (contratações irregulares e favorecimento político) já estão judicializados por meio da Ação Civil Pública nº 0000799-59.2025.8.17.3060, que busca a anulação dessas contratações e a convocação de aprovados em concurso público.
Com isso, o Ministério Público entendeu que não cabe duplicidade de investigação sobre o mesmo assunto.
Quanto às acusações de assédio moral e perseguição política, a prefeitura negou os fatos, e o denunciante não apresentou nenhuma prova ou testemunha que sustentasse a narrativa. O MPPE ressaltou que não é possível dar continuidade a uma investigação sem elementos mínimos de comprovação.
Já em relação à denúncia de que haveria “laranjas” lecionando nas escolas, o MPPE realizou visita in loco às unidades escolares citadas, no dia 27 de maio de 2025, e não encontrou indícios de irregularidades. Os professores encontrados em sala de aula correspondiam aos nomes listados no Portal da Transparência da Prefeitura.
Posteriormente, em audiência realizada no dia 30 de setembro de 2025, a Secretaria de Educação apresentou certificados e documentos que comprovaram a formação exigida por lei dos profissionais contratados.
“A documentação juntada aos autos demonstrou que os profissionais da rede municipal atendem às exigências legais. Logo, não há indício de exercício irregular da docência, tampouco da prática de ‘laranjas", concluiu a promotora Isabel Emanoela Bezerra Costa, responsável pelo caso.
Diante da falta de provas, da existência de ação judicial em andamento e da regularidade constatada nas visitas e documentos, o Ministério Público arquivou a Notícia de Fato, com base na Resolução nº 03/2019 do Conselho Superior do MPPE.
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