
usucapião120260317_11450608.pdf
SERVENTIA NOTARIAL E REGISTRAL DE PARNAMIRIM – PE
Autos: 72026
Título: Pedido de Reconhecimento de Usucapião Extrajudicial – art. 1071 CPC
Requerente: JOSÉ LEITE DE SÁ
Advogado: Dr. JÓNATAS MIRANDA DE ALENCAR
O Oficial do Registro de Imóveis de Parnamirim, na forma da Lei,
FAZ SABER:
Faço saber que, a requerimento de JOSÉ LEITE DE SÁ, brasileiro, agricultor, divorciado, conforme certidão de casamento com averbação de divórcio no processo nº 0000816-38.2012.8.17.1060, datado de 13/07/2015, constante no Cartório de Registro das Pessoas Naturais da comarca de Parnamirim/PE, inscrito no CPF nº 689.328.124-20 e RG nº 3813518 SSP/PE, natural de Terra Nova/PE, residente e domiciliado na Fazenda Tabuleiro Alto, zona rural de Parnamirim/PE,
Processa-se neste Serviço Registral, nos termos do art. 216-A da Lei nº 6.015/1973 e do Provimento nº 65/2017 do CNJ, o pedido de reconhecimento de usucapião, autuado em data de 02/10/2025, alegando e juntando documentos para comprovar a posse “ad usucapionem”, mansa, pacífica, contínua e sem oposição pelo prazo de mais de 05 anos, em relação a um imóvel rural localizado no perímetro rural do município de Parnamirim/PE.
O imóvel está localizado na FAZENDA TABULEIRO ALTO, zona rural, com a seguinte descrição conforme memorial descritivo:
Área: 140,8764 hectares
Perímetro: 12.415,13 metros
O requerimento foi instruído com os documentos previstos no art. 216-A da Lei nº 6.015/73:
Ata notarial
Planta e memorial descritivo assinados por profissional habilitado
ART (Anotação de Responsabilidade Técnica)
Certidões negativas
Justo título ou outros documentos que demonstram a posse
Assim, eventuais interessados, caso queiram, podem:
Manifestar-se acerca do pedido, concordando ou se opondo, no prazo de 15 (quinze) dias contados desta publicação;
Deixar transcorrer o prazo sem manifestação.
Para conhecimento, os autos encontram-se à disposição neste Serviço Registral. O presente edital também está afixado no átrio deste cartório pelo mesmo prazo.
Parnamirim – PE, 16/03/2026
Respeitosamente,
Sabrina Hellen Viana de Carvalho
Escrevente Autorizada
Ouvinte no ar: 87 99623 3316
Recepção rádio: 87 3883-1090
Beto som: 87 996133558
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