
USUCAPIÃO 04-06-202620260605_14531208.pdf
SERVENTIA NOTARIAL E REGISTRAL DE PARNAMIRIM
Pedido de Reconhecimento de Usucapião Extrajudicial - art 1071 CPC
Autos: 8/2026
Título: Pedido de Reconhecimento de Usucapião Extrajudicial – art. 1071 CPC
Requerente: DAMIÃO CLEMENTINO FERREIRA
Advogado: Dr. GUSTAVO CLEMENTINO LEITE DE SÁ CARVALHO
NOTIFICAÇÃO POR EDITAL
O Oficial do Registro de Imóveis de Parnamirim, na forma Lei, FAZ SABER:
Faço saber, que a requerimento de 1. DAMIÃO CLEMENTINO FERREIRA, brasileiro, agricultor, portador do CPF/MF Nº 756.835.554-34 e RG Nº
9.375.450-SDS-PE, casado, conforme certidão de casamento nº de ordem 1.704, fls. 15 do Livro B 12, datada de 17/12/2008, constante no Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais da comarca de Parnamirim/PE com a Sra. CÍCERA MARIA PEREIRA DA CRUZ FERREIRA, brasileira,
agricultora, portadora do CPF/MF Nº 040.529.804-84 e RG Nº
9.375.492-SDS-PE, ambos residentes e domiciliados na Fazenda Tabuleiro Alto, zona rural, Parnamirim-PE; se processa neste Serviço
Registral se processa, nos termos do art. 216-A, da Lei nº 6.015/1973 e do Provimento nº 65/2017, do CNJ, o pedido de reconhecimento de usucapião,
autuado em data de 28/08/2025, alegando e juntando documentos para
comprovar a posse “ad usucapionem”, mansa, pacífica, contínua e sem nenhuma oposição pelo prazo de mais de 10 anos, em relação a um (1) de
um imóvel rural localizado no perímetro rural, do município de Parnamirim/PE, localizado na FAZENDA TABULEIRO ALTO, zona rural, do município de Parnamirim/PE, com a seguinte descrição conforme memorial descritivo apresentado: Área de 65,3626; Perímetro 6.602,53m,
conforme memorial descritivo.
O requerimento foi instruído com os documentos previstos no art. 216-A da Lei nº 6.015/73: ata notarial; planta e memorial descritivo assinado por profissional legalmente habilitado, com prova de anotação de
responsabilidade técnica no respectivo conselho de fiscalização profissional; certidões negativas dos distribuidores da comarca da situação do imóvel e do domicílio do requerente; justo título ou outros documentos
que, em tese, demonstram a origem, a continuidade, a natureza e o tempo da posse.
Assim, eventuais interessados, caso queiram, podem: I) manifestar-se acerca do pedido, aquiescendo ou opondo-se à pretensão do Requerente,
desde que o faça no prazo de 15 (quinze) dias contados desta publicação; ou II) deixar transcorrer in albis o prazo aqui assinalado. Para conhecimento, referidos autos encontram-se à disposição neste Serviço
Registral. O presente edital se encontra também afixado no átrio deste Serviço Registral, assim permanecendo pelo mesmo prazo supramencionado.
Parnamirim-PE, 04/06/2026
Respeitosamente,
MARIA GEUSIANE BATISTA - TABELIÃ SUBSTITUTA
Ouvinte no ar: 87 99623 3316
Recepção rádio: 87 3883-1090
Beto som: 87 996133558
Visitas: 5707206
Usuários Online: 1