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Pedido de Reconhecimento de Usucapião Extrajudicial ? art.1071 CPC

NOTIFICAÇÃO POR EDITAL

Publicada em 12/06/2026 às 09:21h - 16 visualizações

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Pedido de Reconhecimento de Usucapião Extrajudicial ? art.1071 CPC

Not Usucapião Heleno.pdf

REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL

OFICIAL REGISTRADORA – TERRA NOVA/PE

CLAUDIA FABIANA DE S. M. REIS

 

Autos: 01/2026

Título: Pedido de Reconhecimento de Usucapião Extrajudicial – art.1071 CPC

Requerentes: Heleno Bezerra de Andrade

Advogado: Dr. Hélio Fernandes Freire de Menezes

 

NOTIFICAÇÃO POR EDITAL

 

A Oficial do Registro de Imóveis de Terra Nova, na forma Lei,

FAZ SABER:

 

Que a requerimento de HELENO BEZERRA DE ANDRADE, brasileiro, agricultor, casado, inscrito no CPF n° 337.726.224-53 e RG n° 1726528 SSP/PE, residente e domiciliado na Rua Antônio Freire de Sá, n° 46, Centro, Terra Nova/PE., se processa neste Serviço Registral, nos termos do art. 216-A, da Lei n° 6.015/1973 e do Provimento n° 65/2017, do CNJ, o pedido de reconhecimento de usucapião, autuado sob n. 01/2026 em data de 12/05/2026, alegando e juntando documentos para comprovar a posse “ad usucapionem”, mansa, pacífica, contínua e sem nenhuma oposição pelo prazo de, pelo menos, 20 anos, referente a um imóvel denominado Fazenda Quipá, situado na Zona Rural de Terra Nova, Estado de Pernambuco, com área total georreferenciada de 72,2957 hectares, e perímetro de 4.854,56 metros, conforme memorial descritivo registrado no Sistema Geodésico Brasileiro. O requerimento foi instruído com os documentos previstos no art. 216-A da Lei n° 6.015/73: ata notarial; planta e memorial descritivo assinado por profissional legalmente habilitado, com prova de anotação de responsabilidade técnica no respectivo conselho de fiscalização profissional; certidões negativas dos distribuidores da comarca da situação do imóvel e do domicílio do requerente; justo título ou outros documentos que, em tese, demonstram a origem, a continuidade, a natureza e o tempo da posse.

Assim, eventuais interessados, caso queiram, podem: I) manifestar-se acerca do pedido, aquiescendo ou opondo-se à pretensão do Requerente, desde que o faça no prazo de 15 (quinze) dias contados desta publicação; ou II) deixar transcorrer in albis o prazo aqui assinalado. Para conhecimento, referidos autos encontram-se à disposição neste Serviço Registral. O presente edital se encontra também afixado no átrio deste Serviço Registral, assim permanecendo pelo mesmo prazo supramencionado.

 

Terra Nova, 11/06/2026

 

CLAUDIA FABIANA DE SA MENEZES REIS:02071048407

 

Assinado de forma digital por:

 

CLAUDIA FABIANA DE SA MENEZES REIS:02071048407

 

Dados: 2026.06.12 08:27:12 -03'00'

CLAUDIA FABIANA DE S.M. REIS

OFICIAL DE REGISTRO




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