





Notário/Registrador
Autos: 9/2026
Título: Pedido de Reconhecimento de Usucapião Extrajudicial – art. 1071 CPC.
Requerente: MARIA NATAL ALVES DOS SANTOS e IZAIS PEREIRA DOS SANTOS.
Advogado: Dra. SABRINA HELLEN VIANA DE CARVALHO, OAB/PE 70.741.
NOTIFICAÇÃO POR EDITAL
O Oficial do Registro de Imóveis de Parnamirim, na forma Lei, FAZ SABER:
Faço saber, que a requerimento de MARIA NATAL ALVES DOS SANTOS, brasileira, agricultora, portadora do RG nº 4.681.261-SDS-PE e CPF nº 843.807.724-20, casada em 11/03/1992, conforme certidão de casamento nº 077032 01 55 1992 2 00011 029 000114961, datada de 11/09/2023, com o Sr. IZAIS PEREIRA DOS SANTOS, brasileiro, agricultor, portador do RG nº 4777113-SSP-PE e CPF nº 900.966.734-00, ambos residentes e domiciliados à Rua Luiz Gonzaga do Nascimento, nº 44, município de Parnamirim, Pernambuco, CEP 56.163-000; se processa neste Serviço Registral se processa, nos termos do art. 216-A, da Lei nº 6.015/1973 e do Provimento nº 65/2017, do CNJ, o pedido de reconhecimento de usucapião, autuado em data de 08/06/2026, alegando e juntando documentos para comprovar a posse “ad usucapionem”, mansa, pacífica, contínua e sem nenhuma oposição pelo prazo de mais de 10 anos, em relação a um (1) de um imóvel rural localizado no perímetro rural, do município de Parnamirim/PE, localizado na Rua Luiz Gonzaga do Nascimento, nº 44, Cohab, Município de Parnamirim/PE, CEP 56.163-000, com a seguinte descrição conforme memorial descritivo apresentado: Área de 250m²; Perímetro 70,00m, conforme memorial descritivo.
O requerimento foi instruído com os documentos previstos no art. 216-A da Lei nº 6.015/73: ata notarial; planta e memorial descritivo assinado por profissional legalmente habilitado, com prova de anotação de responsabilidade técnica no respectivo conselho de fiscalização profissional; certidões negativas dos distribuidores da comarca da situação do imóvel e do domicílio do requerente; justo título ou outros documentos que, em tese, demonstram a origem, a continuidade, a natureza e o tempo da posse.
Assim, eventuais interessados, caso queiram, podem: I) manifestar-se acerca do pedido, aquiescendo ou opondo-se à pretensão do Requerente, desde que o faça no prazo de 15 (quinze) dias contados desta publicação; ou II) deixar transcorrer in albis o prazo aqui assinalado. Para conhecimento, referidos autos encontram-se à disposição neste Serviço Registral. O presente edital se encontra também afixado no átrio deste Serviço Registral, assim permanecendo pelo mesmo prazo supramencionado.
Parnamirim-PE, 13/08/2026
Respeitosamente,
MARIA GEUSIÂNE BATISTA – TABELIÃ SUBSTITUTA
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