
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
SERVENTIA REGISTRAL E NOTARIAL
COMARCA DE PARNAMIRIM-PE
Rua Moisés Gonçalves Lima, nº 16, Centro
Parnamirim-PE – CEP: 56.163-000
AUGUSTO FRANKLIN DE PAIVA MAIA
Notário/Registrador
Autos: 14/2026
Título: Pedido de Reconhecimento de Usucapião Extrajudicial – art. 1.071/CPC
Requerente: HABERLAND ANGELO DE MIRANDA
Advogado: Dr. KLAUTÚLIO ÂNGELO PEIXOTO DE MIRANDA ALENCAR
NOTIFICAÇÃO POR EDITAL
O Oficial do Registro de Imóveis de Parnamirim, na forma da Lei, FAZ SABER:
Faço saber, que a requerimento de 1. HABERLAND ANGELO DE MIRANDA, brasileiro, agricultor, inscrito no RG-CPF nº 460.730.354-20-SDS/PE, casado, conforme certidão de casamento sob o nº de matrícula 077032 01 55 1986 2 00002 139 0000115 17, com a Sra. MARIA ROSINEIDE PEIXOTO DE ALENCAR, brasileira, empresária, inscrita no CPF nº 337.717.404-44, residentes e domiciliados na Fazenda São Miguel, L.D Pucinhos, zona rural, Parnamirim/PE, CEP 56.163-000; se processa neste Serviço Registral se processa, nos termos do art. 216-A, da Lei nº 6.015/1973 e do Provimento nº 65/2017, do CNJ, o pedido de reconhecimento de usucapião, autuado em data de 28/08/2025, alegando e juntando documentos para comprovar a posse “ad usucapionem”, mansa, pacífica, contínua e sem nenhuma oposição pelo prazo de mais de 10 anos, em relação a um (1) de um imóvel rural localizado no perímetro rural, do município de Parnamirim/PE, localizado na FAZENDA SÃO MIGUEL, LD PUCINHOS, zona rural do município de Parnamirim/PE, CEP 56.163-000, com a seguinte descrição, conforme memorial descritivo apresentado: Área de 167,7407 ha; Perímetro de 8.149,64m, conforme memorial descritivo.
O requerimento foi instruído com os documentos previstos no art. 216-A da Lei nº 6.015/73: ata notarial; planta e memorial descritivo assinado por profissional legalmente habilitado, com prova de anotação de responsabilidade técnica no respectivo conselho de fiscalização profissional; certidões negativas dos distribuidores da comarca da situação do imóvel e do domicílio do requerente; justo título ou outros documentos que, em tese, demonstram a origem, a continuidade, a natureza e o tempo da posse.
Assim, eventuais interessados, caso queiram, podem: I) manifestar-se acerca do pedido, aquiescendo ou opondo-se à pretensão do Requerente, desde que o faça no prazo de 15 (quinze) dias contados desta publicação; ou II) deixar transcorrer in albis o prazo aqui assinalado. Para conhecimento, referidos autos encontram-se à disposição neste Serviço Registral. O presente edital se encontra também afixado no átrio deste Serviço Registral, assim permanecendo pelo mesmo prazo supramencionado.
Parnamirim-PE, 15/09/2026
MARIA GEUSIANE BATISTA – TABELIÃ SUBSTITUTA
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Beto som: 87 996133558
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