Seja bem vindo ao nosso site Beto Som FM betosomfm.com.br!

Buscar  
Hora Certa

Telefones
Fixo: (87) 3883-1090
Tim: (87) 9.9623-3316
Claro: (87) 9.9199-8739
Notícias
NOTIFICACAO POR EDITAL
NOTIFICAÇÃO POR EDITAL
Pedido de Reconhecimento de Usucapião Extrajudicial - art.1071 CPC
Polícia Federal prende homem que ameaçou Lula em comentário nas redes sociais
Agência do Trabalho de Salgueiro tem 29 vagas disponíveis nesta segunda-feira
Casal é preso em Sertânia com drogas, armas e munições
Nenhuma programação cadastrada
para esse horário
Top Música
1
Zé VaqueiroVolta Comigo BB
2
Israel & RodolffoBatom de Cereja
3
Diego & Victor Hugo, Bruno & MarroneFaca
4
Simone & SimariaFoi Pá Pum
5
Nattan part. Zé VaqueiroNão Te Quero
6
Eric Land e Wesley SafadãoBeijo das Galáxias
7
Henry FreitasMe Bloqueia
8
Wesley SafadãoEu Pulo, Eu Passo
9
Os Barões da Pisadinha, Fernando & SorocabaAmor da Despedida
10
Gusttavo LimaSuper Ex
Mural

Enviar mensagem

socorro barros

ola boa tarde estou aqui em petrolina ligada gostaria de ouvir amado batist...

Bate Papo

Digite seu NOME:

Estatísticas

Visitas: 5571677

Usuários Online: 1

Brasil

Mudanças na Lei: Pensão alimentícia ficará mais rigorosa a partir de março

Publicada em 18/02/16 às 09:17h - 405 visualizações Beto Som FM

Link da Notícia:
Compartilhe
   

Mudanças na Lei: Pensão alimentícia ficará mais rigorosa a partir de março
A pensão alimentícia é um direito de toda criança, adolescente e idoso. As mudanças no Código Civil tornaram mais rigorosas as leis quanto às pensões.

As novas medidas entrarão em vigor a partir de 18 de março. A Rádio Cristal convidou a advogada e professora da faculdade de Direito da Universidade de Passo Fundo, Cristiane Beuren, para tirar dúvidas e esclarecer as mudanças no código.

A legislação anterior tinha regras especificas para a lei, porém muitas coisas a justiça deliberava sem estar previsto em lei. Por exemplo, o fato de o requerente ter a pensão avaliada em 30% do salário do requerido não estava previsto em lei, a decisão, era uma jurisprudência da justiça. A mudança a partir de março prevê em lei este número.

O que muda? O rigor. No momento que for entrado com a execução de que o devedor atrasou um mês, o Juiz já poderá emitir um mandado de prisão.

A justiça deverá dar três dias para o pagamento ou justificava do não pagamento, porém, já é determinado que o valor fosse a protesto no cartório. Com o protesto, essas informações geram a situação de inadimplente para o devedor.

"Basta um mês de atraso que já pode ser pedido à prisão do devedor, não necessariamente os três meses", destacou Cristiane quanto às novas mudanças na lei.

Quanto a pena, agora está na lei. A pena será de um a três meses em regime fechado, sem possibilidade de alteração.

"Ir pra cadeia não significa que são pagas as pensões. O tempo que o devedor está preso, ele necessita continuar pagando, pois assim que sair, continua sendo devedor sendo possível novamente a sua prisão", destacou Beuren.

A pensão alimentícia deve ser paga até o momento em que o pai, mãe ou responsável entre na justiça pedindo a exoneração do pagamento, do contrário continuará pagando.




ATENÇÃO: Os comentários postados abaixo representam a opinião do leitor e não necessariamente do nosso site. Toda responsabilidade das mensagens é do autor da postagem.

Deixe seu comentário!

Nome
Email
Comentário


Insira os caracteres no campo abaixo:








Parceiros
Parceiro 01Wifi Net - Lan HouseCLV PRODUÇÕESEventos WE
Rádio Beto Som FM 104,9 - A Rádio da Gente!
Copyright (c) 2024 - Beto Som FM - Todos os direitos reservados
site, tv, videos, video, radio online, radio, radio ao vivo, radio matutos, internet radio, webradio, online radio, ao vivo, musica, shows, top 10, music, entretenimento, lazer, áudio, rádio, música, promocoes, canais, noticias, Streaming, Enquetes, Noticias,mp3,Blog, Eventos, Propaganda, Anuncie, Computador, Diversão e Arte, Internet, Jogos, Rádios e TVs, Tempo e Trânsito, Últimas Notícias, informação, notícia, cultura, entretenimento, lazer, opinião, análise, jogos, Bandas, Banda, Novos Talentos, televisão, arte, som, áudio, rádio, Música, música, Rádio E TV, Propaganda, Entretenimento, Webradio, CD