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Brasil

Implantação da Universidade Federal do Araripe será em Araripina

Publicada em 08/09/16 às 09:47h - 452 visualizações Beto Som FM

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Implantação da Universidade Federal do Araripe será em Araripina
 (Foto: Beto Som FM)
Foi publicado no Diário Oficial da União nesta quarta-feira 31 de agosto de 2016, com data para inicio das obras em 01 de janeiro de 2017 e termino em 31 de dezembro de 2019, no valor de R$ 200.000.000, a implantação da tão sonhada Universidade do Araripe.

A implantação está dentro do Plano Plurianual. LEI Nº 13.249, DE 13 DE JANEIRO DE 2016. que institui o PPA para o período de 2016 a 2019. Uma vez prevista dentro do plano é possível a implantação da universidade neste período.

Incrível! Apesar da cidade de Ouricuri estar situada no centro do Araripe, aUniversidade Federal do Araripe será instituída na cidade de Araripina. Isso mostra o quanto estamos vulneráveis quanto a pulso forte na política de Ouricuri.

Veja abaixo o projeto na integra:

PROJETO DE LEI Nº , DE 2016 (Do Sr. Kaio Maniçoba) Autoriza o Poder Executivo a instituir a Universidade Federal do Araripe.

O Congresso Nacional decreta: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a instituir a Fundação Universidade Federal do Araripe, vinculada ao Ministério da Educação, com sede na cidade de Araripina, no Estado de Pernambuco. Parágrafo único. A Fundação Universidade Federal do Araripe terá por objetivo ministrar ensino superior, desenvolver pesquisa nas diversas áreas do conhecimento e promover a extensão universitária, caracterizando sua inserção regional mediante atuação multicampi nos municípios das mesorregiões do Sertão Pernambucano, no Estado de Pernambuco, do Sul Cearense, no Estado do Ceará, e do Sudeste Piauiense, no Estado do Piauí.

Art. 2o A Fundação Universidade Federal do Araripe adquirirá personalidade jurídica a partir da inscrição de seu ato constitutivo no registro civil das pessoas jurídicas, do qual será parte integrante seu estatuto aprovado pela autoridade competente.

Art. 3o O patrimônio da Fundação Universidade Federal do Araripe será constituído pelos bens e direitos que venha a adquirir, incluindo os bens que lhe venham a ser doados pela União, Estados, Municípios e por outras entidades públicas e particulares. 2 Parágrafo único. A Fundação Universidade Federal do Araripe só receberá em doação bens livres e desembaraçados de quaisquer ônus, inclusive dos decorrentes de demandas judiciais.

Art. 4o Fica o Poder Executivo autorizado a transferir para a Fundação Universidade Federal do Araripe os bens imóveis integrantes do patrimônio da União, localizados nos municípios inseridos nas mesorregiões de atuação previstas no parágrafo único do art. 1º, e considerados necessários ao funcionamento da nova universidade.

Art. 5o Os recursos financeiros da Fundação Universidade Federal do Araripe serão provenientes de: I - dotação consignada no orçamento da União; II - auxílios e subvenções que lhe venham a ser concedidos por quaisquer entidades públicas ou particulares; III - remuneração por serviços prestados a entidades públicas ou particulares; IV - operações de créditos e juros bancários; V - receitas eventuais. Parágrafo único. A implantação da Fundação Universidade Federal do Araripe fica sujeita à existência de dotação específica no orçamento da União.

Art. 6 o Na fase de transição para sua implantação, a Fundação Universidade Federal do Araripe poderá contar com a colaboração de pessoal docente e técnico-administrativo, em caráter de cessão ou empréstimo por parte de governos municipais e estaduais.

Art. 7 o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

JUSTIFICAÇÃO

O presente projeto de lei tem por objetivo estimular o processo de interiorização das oportunidades de acesso à educação superior 3 de qualidade oferecida pela rede federal de ensino. O Sertão Pernambucano, o Sul Cearense e o Sudeste Piauiense constituem área de rincões profundos do Brasil cujo desenvolvimento requer, com toda certeza, a existência de possibilidades para que seus jovens frequentem cursos superiores que lhes forneçam formação profissional de elevado padrão. A nova universidade ora proposta beneficiará 41 municípios pernambucanos, onde vivem mais de 1 milhão de pessoas; 25 municípios cearenses, com quase 900 mil habitantes; e 66 municípios piauienses, com população superior a 500 mil. É verdade que, no sul do Ceará, já se encontra em funcionamento a Universidade Federal do Cariri, criada em 2013, por desmembramento da Universidade Federal do Ceará. Mas, como já demonstrado, a imensidão da região, reunindo três estados da Federação, a dimensão da população atendida e a possibilidade de complementaridade de atuação no ensino, na pesquisa e na extensão recomendam a existência da universidade a que se refere o presente projeto de lei. Há inclusive espaço para o surgimento de outras instituições, tal a magnitude das carências de oportunidades de formação superior de qualidade no interior nordestino. Cumpre destacar que, recepcionando emenda de iniciativa deste Parlamentar, o Plano Plurianual da União para o período 2016- 2019, instituído pela Lei nº 13.249, de 2016, prevê a destinação de R$ 200 milhões para a instalação da Universidade Federal do Araripe. Estou convencido de que esta proposição terá seu mérito reconhecido pelos ilustres Pares, assegurando o apoio necessário para sua aprovação.

Sala das Sessões, em 17 de fevereiro de 2016.

Deputado KAIO MANIÇOBA




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